quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Implantando o programa de atenção a álcool e outras drogas em Apicum-Açu-MA


 

            Implantar o programa de atenção a álcool e outras drogas em Apicum-Açu-Maranhão
Jorge Enfermeiro e o vereador Neil - PCdoB

 

 A política de atenção a álcool e outras drogas prevê a constituição de uma rede que articule os CAPSad e os leitos para internação em hospitais gerais (para desintoxicação e outros tratamentos). Estes serviços devem trabalhar com a lógica da redução de danos como eixo central ao atendimento aos usuários/dependentes de álcool e outras drogas. Ou seja, o tratamento deve estar pautado na realidade de cada caso, o que não quer dizer abstinência para todos os casos (para a implantação de CAPSad 

 

            Serviços Hospitalares de Referência para Álcool e outras Drogas (SHRad) para municípios acima de 20.000 habitantes: estas unidades estão em fase final de regulamentação pelo Ministério da Saúde. Os principais objetivos dos SHRad serão o atendimento de casos de urgência/emergência relacionados a álcool e outras drogas (Síndrome de Abstinência Alcoólica, overdose, etc) e a redução de internações de alcoolistas e dependentes de outras drogas em hospitais psiquiátricos. Para isto, serão criados novos procedimentos com valor financeiro maior e menor tempo de internação, que somente poderão ser cobrados pelos SHRad. Estes serviços estarão localizados somente em hospitais gerais e poderão contar com, no máximo, 14 leitos.

 

 8)      E o atendimento em hospitais psiquiátricos?

 

 A Política de Saúde Mental tem como uma de suas principais diretrizes a reestruturação da assistência hospitalar psiquiátrica, objetivando a redução contínua e programada de leitos em hospitais psiquiátricos, com a garantia da assistência destes pacientes na rede de atenção extra-hospitalar, buscando sua reinserção no convívio social. Para isso foi instituído, através das Portarias GM/MS nº 52 o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Hospitalar Psiquiátrica no SUS - PRH.

 

Para reduzir leitos em hospitais psiquiátricos o gestor local deverá:

 

1º) pactuar a redução com o prestador, através da assinatura de um Termo de Compromisso e Ajustamento que define as responsabilidades entre as partes.

 

2º) Encaminhar o termo de compromisso assinado ao Ministério da Saúde

 

3º)  Efetivar a alteração do número de leitos junto ao CNES.

 

 (Ver Portarias GM/MS nº 52 e 53e Portaria /GM de 31/01/02)

 

 9) Programa Permanente de Formação de Recursos Humanos para a Reforma Psiquiátrica

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